Como o Síndico deve se livrar deste problema?
Uma dúvida que sempre divide opiniões é se os funcionários de condomínios podem exercer atividades particulares para os condôminos. Afinal, existe bom senso neste exercício de atividade e ele pode fazer sim fora de seu horário de trabalho? Ou isso é um risco trabalhista? Quais são os principais cuidados que devem existir para que não haja um grande problema trabalhista no condomínio?
Afinal, mesmo que ele exerça fora dos horários de expediente, quais são os cuidados que o síndico deve ter para que ele não diga em uma ação que era “hora extra” e que saiu depois do horário, pois estava fazendo sim atividades para o condomínio. Como provar que não era para o condomínio?
Comentários de nossos síndicos participantes do debate no FACEBOOK
Marcelo Mellado … em seu horário comercial não pode!!!
Valéria Prochmann Fora do seu expediente pode, pois o trabalhador é dono de sua força de trabalho – a menos que receba gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva ao empregador, prevista no contrato de trabalho.
Diego Melo – pode ser feito fora do horário contudo, já passei por isso, eu recomendo conversar com o funcionário para não executar pq acaba virando rotineiro e fica mais preocupado com os “bicos” que as atividades do Condomínio
Silva Manoelrobert – Acredito que no regimento de cada condomínio deve ter um item esclarecendo sobre isso,no condomínio que eu trabalho é proibido e está bem claro no regimento. até porque é um condomínio grande e tem muito o que se fazer todos os dias,mais em condomínios…Ver mais
Vinicius deSouza Pode. Se a convencao proibir vale a Constituicao e Legislacao que garante livre exercicio do.trabalho. Mas claro qie somente fora do horario do servico no predio.
Patrícia Christina Azedo Eu sigo a convenção e o regimento interno.
Demétrios Georges Makedonopoulos No horário de trabalho, de forma alguma e sim, é preciso algo definido à respeito no Regulamento Interno.
Moacyr Teixeira O que acontece fora do horário de trabalho do funcionário do condomínio não é da competência do síndico. As recomendações que repasso são nunca prestar serviços em horário de trabalho e não prestar serviços a condôminos utilizando uniforme de trabalho do condomínio.
Telma Falcão de Carvalho – Normalmente as convenções e RIs proíbem que o funcionário trabalhe para os moradores em horário de serviço.Após o horário, o sindico deverá solicitar ao morador que lhe dê, por escrito, uma responsabilidade pelo trabalho que está sendo executado pelo funcionário, pois se acontecer algum acidente e o funcionário estiver trabalhando dentro do condomínio, é ação trabalhista na certa. Pode parecer bobagem, mas creiam, não é.
FONTE: FOLHACON.COM.BR